Escritório Virtual

O novo endereço Fiscal e Comercial para sua empresa

Oferecemos domicílio fiscal para abertura e transferência de empresas, cuja alíquota de ISS é de 2% sobre o faturamento bruto, economia de 3% ISS em comparação com o município de São Paulo.

Somos homologados pela Prefeitura de Santana de Parnaíba.

ISS REDUZIDO DE ALGUMAS ATIVIDADES, CONFIRA:

  • Partner Business CenterAssessoria e consultoria de qualquer natureza;
  • Partner Business CenterConsultoria e assessoria econômica ou financeira;
  • Partner Business CenterContabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;
  • Partner Business CenterRepresentação de qualquer natureza, inclusive comercial;
  • Partner Business CenterAdministração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;
  • Partner Business CenterPlanejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
  • Partner Business CenterInstalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial;
  • Partner Business CenterPropaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

Estrutura Partner Business Center

ESCRITÓRIO VIRTUAL DENTRO DA LEGALIDADE, CONSULTORIA FINANCEIRA, BNDES, SERVIÇOS PARALEGAIS





Benefícios e Vantagens

Escritório Virtual Partner oferece eCONOMIA COM INFRAESTRUTURA E IMPOSTOS DENTRO DA LEGALIDADE.

Cadastro no CPOM deixa ser obrigatório em São Paulo

"De acordo com a Lei n° 17.719 de 26 de novembro de 2021, o prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, não possui mais a obrigatoriedade de realizar a sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda - CPOM. A partir do dia 27/11/2021, o contratante estabelecido no Município de São Paulo que tomar serviços de prestador que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal de outros Municípios, não está mais obrigatório fazer a retenção por motivo de não inscrição do prestador no CPOM. Esta alteração na legislação municipal tem por embasamento a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 1.167.509/SP, que julgou inconstitucional a obrigatoriedade de inscrição no CPOM. Com isto, os Municípios estão paulatinamente alterando a legislação interna para excluir esta obrigatoriedade de inscrição no CPOM. Ou seja a empresa instalada no município de Santana de Parnaíba que emitir nota fiscal para clientes / tomadores de serviços no município de São Paulo, não terá a obrigatoriedade de inscrição do CPOM e haverá a retenção do ISS, aonde será recolhido o ISS reduzido para o município de Santana de Parnaíba."